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Quanto mais demorar para iniciar seu processo, mais difícil será garantir os seus direitos e maiores serão os custos.
Alguém podem tentar negar seus direitos. Eu dedico minha vida a previnir que isso aconteça.
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Se você tiver mais alguma dúvida sobre como contratar os meus serviços, por favor, entre em contato comigo. Será um prazer atender você.
Em qualquer das formas de processamento do inventario para a partilha dos bens deixados pelo autor da herança aos seus herdeiros, sempre será necessária a atuação do advogado.
Optar por um profissional em comum é a melhor situação para o andamento do inventário. Tanto em relação a duração quanto ao custo. O ideal é que os herdeiros nomeiam um único advogado responsável por todos os atos necessários até a conclusão do inventário.
Ocorrerá que cada um dos advogados constituídos busque uma solução diferente para o problema. Isso atrasará a conclusão do processo.
Cada vez que o advogado do inventariante fizer um pedido ou responder a uma solicitação do juiz, obrigatoriamente, haverá a oportunidade dos demais herdeiros, se manifestarem também. Isso quer dizer que os demais herdeiros, representados por seus advogados, podem se manifestar em cada ato do processo para confirmar ou não a posição/manifestação do inventariante.
Em regra, quem estiver na administração dos bens, com preferência ao cônjuge ou companheiro ou filhos. Na prática, o inventariante, desde que não haja oposição, será aquele que primeiro ingressar com o inventário, no caso judicial. Contudo, no procedimento de arrolamento, será aquele que for eleito por todos os herdeiros.
O inventariante representa o espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) no inventário e fora dele. Por exemplo, na gestão dos bens, na conservação e locação, na representação junto a cartórios, prefeituras, repartições e instituições financeiras. Onde houver interesse do Espólio, é necessário o inventariante.
Nesse caso, eles podem se opor a nomeação por meio de um incidente. O Incidente de Remoção de Inventariante, é um processo que corre em apenso ao inventário. Caso seja julgado procedente, o juiz defere a remoção e substituição do inventariante por outra pessoa em condições de assumir o encargo.
É a pessoa nomeada pelo juiz para assumir o encargo de inventariante, quando não existe nenhuma pessoa em condições de fazê-lo. Geralmente, isso ocorre na ausência de acordo entre os herdeiros. Nessa situação, o juiz pode nomear pessoa com capacidade técnica (o inventariante dativo) para assumir o encargo e conduzir até a conclusão com a homologação da partilha.
O pagamento de honorários para o inventariante ocorre apenas no caso do inventariante dativo, ocorre ao final do processo, com a apuração dos bens, e deve se levar em conta o trabalho desenvolvido e o valor a ser partilhado.
Desde que haja motivo para o pedido e concordância dos herdeiros, o juiz pode deferir a expedição de Alvará para a venda de bens.
Sim, mas mediante a remuneração devida.
Ao ao contratar meus serviços, todos os seus direitos serão listados e você receberá sua parte justa.