O inventário é um passo crucial após o falecimento. Ele cataloga todos os bens do falecido, tornando impossível que algum herdeiro se aproprie de partes da herança que não lhe pertence.
Você tem direito a receber aluguel de todos os bens móveis e imóveis de herança. Isso é verdade mesmo que seja outro herdeiro que esteja se utilizando deste bens.
Por isso, eu tenho clientes em todo o Brasil! De fato, o processo digital garante a rapidez e eficiência na hora de proteger a sua herança.
Meu serviço é mais do que apenas listar os bens do falecido. Eu garanto que cada herdeiro receba sua parte justa, protegendo meu cliente de ser enganado por outros herdeiros.
Alguns irmãos podem tentar se apropriar de mais do que sua parte justa na herança. Eu dedico minha vida a previnir que isso aconteça.
Não importa em qual cidade você está, eu posso ajudar você com minha especialização em inventário e meu escritório digital moderno e inovador, localizado em Londrina, Paraná.
Eu posso ajudar você a garantir que seus direitos de herança sejam protegidos e que o processo de partilha seja concluído sem conflitos desnecessários.
Entre em contato comigo hoje mesmo para marcar uma consulta inicial. Vamos trabalhar juntos para resolver as disputas de herança de forma justa e amigável, e garantir que o processo de partilha seja concluído de maneira eficiente e eficaz. Eu estou aqui para ajudar você.
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Rua José Roque Salton, 250
Londrina, PR, 86047-622
Se você tiver mais alguma dúvida sobre como contratar os meus serviços, por favor, entre em contato comigo. Será um prazer atender você.
Em qualquer das formas de processamento do inventario para a partilha dos bens deixados pelo autor da herança aos seus herdeiros, sempre será necessária a atuação do advogado.
Optar por um profissional em comum é a melhor situação para o andamento do inventário. Tanto em relação a duração quanto ao custo. O ideal é que os herdeiros nomeiam um único advogado responsável por todos os atos necessários até a conclusão do inventário.
Ocorrerá que cada um dos advogados constituídos busque uma solução diferente para o problema. Isso atrasará a conclusão do processo.
Cada vez que o advogado do inventariante fizer um pedido ou responder a uma solicitação do juiz, obrigatoriamente, haverá a oportunidade dos demais herdeiros, se manifestarem também. Isso quer dizer que os demais herdeiros, representados por seus advogados, podem se manifestar em cada ato do processo para confirmar ou não a posição/manifestação do inventariante.
Em regra, quem estiver na administração dos bens, com preferência ao cônjuge ou companheiro ou filhos. Na prática, o inventariante, desde que não haja oposição, será aquele que primeiro ingressar com o inventário, no caso judicial. Contudo, no procedimento de arrolamento, será aquele que for eleito por todos os herdeiros.
O inventariante representa o espólio (conjunto dos bens, direitos e obrigações) no inventário e fora dele. Por exemplo, na gestão dos bens, na conservação e locação, na representação junto a cartórios, prefeituras, repartições e instituições financeiras. Onde houver interesse do Espólio, é necessário o inventariante.
Nesse caso, eles podem se opor a nomeação por meio de um incidente. O Incidente de Remoção de Inventariante, é um processo que corre em apenso ao inventário. Caso seja julgado procedente, o juiz defere a remoção e substituição do inventariante por outra pessoa em condições de assumir o encargo.
É a pessoa nomeada pelo juiz para assumir o encargo de inventariante, quando não existe nenhuma pessoa em condições de fazê-lo. Geralmente, isso ocorre na ausência de acordo entre os herdeiros. Nessa situação, o juiz pode nomear pessoa com capacidade técnica (o inventariante dativo) para assumir o encargo e conduzir até a conclusão com a homologação da partilha.
O pagamento de honorários para o inventariante ocorre apenas no caso do inventariante dativo, ocorre ao final do processo, com a apuração dos bens, e deve se levar em conta o trabalho desenvolvido e o valor a ser partilhado.
Desde que haja motivo para o pedido e concordância dos herdeiros, o juiz pode deferir a expedição de Alvará para a venda de bens.
Sim, mas mediante a remuneração devida.
Sem um inventário, a divisão da herança pode se tornar uma questão complicada e tensa. Ao ao contratar meus serviços, todos os bens são listados e valorados, e cada irmão recebe sua parte justa. Isso impedirá que sua herança seja indevidamente apropriada.
O inventário é um passo crucial após o falecimento de um ente querido. Ele cataloga todos os bens do falecido, tornando impossível que irmãos ou outros parentes se apropriem injustamente de partes da herança que não lhes pertencem.