Dra. Jaqueline
Marinho

Principais Regras de Herança de Bens

A herança é um tema de grande importância no direito civil brasileiro, pois envolve a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Conhecer as principais regras de herança estabelecidas pelas leis brasileiras é fundamental para garantir que esse processo ocorra de forma justa e conforme a legislação. A seguir, destacamos os pontos mais relevantes sobre o assunto.

Herdeiros Legítimos e Herdeiros Testamentários

A lei brasileira divide os herdeiros em duas categorias principais: legítimos e testamentários.

  • Herdeiros Legítimos: São aqueles definidos pela lei, incluindo descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro, e colaterais (irmãos, sobrinhos). A ordem de vocação hereditária estabelece a prioridade desses herdeiros na sucessão.
  • Herdeiros Testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. O testamento é um documento onde a pessoa pode dispor de até 50% do seu patrimônio livremente, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Ordem de Vocação Hereditária

A ordem de vocação hereditária determina a sequência em que os herdeiros legítimos têm direito à herança:

  1. Descendentes: Filhos, netos, bisnetos. Eles têm prioridade na sucessão e dividem os bens igualmente, respeitando a parte do cônjuge.
  2. Ascendentes: Pais, avós, bisavós. Se não houver descendentes, os ascendentes herdam os bens.
  3. Cônjuge ou Companheiro: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direitos garantidos pela lei, que variam conforme o regime de bens do casamento ou união estável.
  4. Colaterais: Irmãos, sobrinhos, tios. Herdam apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Regime de Bens do Casamento

O regime de bens adotado no casamento ou na união estável influencia diretamente na partilha de bens:

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos na constância do casamento são comuns e, em caso de falecimento, metade é do cônjuge sobrevivente e a outra metade é partilhada entre os herdeiros.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns. Em caso de falecimento, metade é do cônjuge sobrevivente.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança dos bens particulares do falecido.
  • Participação Final nos Aquestos: Combina aspectos dos regimes de separação e comunhão parcial, onde os bens adquiridos na constância do casamento são partilhados apenas na dissolução do vínculo.

Legítima dos Herdeiros Necessários

A lei brasileira assegura que metade do patrimônio do falecido, denominada legítima, deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A outra metade pode ser disposta livremente em testamento.

Direito de Usufruto

Em algumas situações, a lei concede o direito de usufruto ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, permitindo que ele usufrua de certos bens, como a residência familiar, até o seu falecimento.

Direito de Representação

O direito de representação ocorre quando um herdeiro falece antes do autor da herança, permitindo que seus descendentes diretos (filhos) assumam sua posição e recebam sua parte na herança.

Considerações Finais

Compreender as regras de herança de bens segundo as leis brasileiras é essencial para assegurar que o patrimônio de uma pessoa falecida seja distribuído de maneira justa e conforme a vontade do legislador. Em casos de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

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